Dilação de Prazo

13/03/2024 - 11:09 - Atualizado em 24/03/2024 - 19:20
Público-alvo: 
Discente
Definição: 

Concede e Regulariza a Prorrogação de Prazo para Defesa ou Exame de Qualificação

Legislação

Resolução nº 12/2008, do CONPEP de 19 de novembro de 2008

Portaria SEI REITO nº 861, de 10 de setembro de 2018  

Requisitos: 

O(A) Discente que solicitar dilação de prazo para Qualificação, espera-se que ele tenha cumprido todos os pré-requisitos, ou seja, 4 obrigatórias, 2 optativas, seminário, defesa de projeto, entrega do certificado de proficiência. E ainda que tenha comprovado ainda os 8 créditos de atividades orientadas.

O(A) Discente que solicitar dilação de prazo para Defesa deverá ter cumprido todos os pré-requisitos, ou seja, 4 obrigatórias, 2 optativas, seminário, defesa de projeto, entrega do certificado de proficiência e 8 créditos de atividades orientadas. E ainda, estar pelo menos matriculado na disciplina PGST23 - Dissertação de Mestrado.

Orientações: 

Como solicitar dilação de prazo:

O(a) Discente solicita a dilação via Portal do Aluno/Estudante opção Solicitações Acadêmicas Gerais.

Preencher na descrição do requerimento a justificativa do pedido da Prorrogação de Prazo para Defesa ou Exame de Qualificação, especificar qual prazo está solicitando nessa justificativa (Defesa ou Qualificação).

Anexar nesse requerimento do Portal do Aluno o arquivo “Despacho do Orientador.doc” preenchido e assinado pelo(a) Orientador(a).

O(A) Orientador(a) poderá assinar no papel e o(a) Discente digitaliza o documento e anexa ao requerimento.

Ou o(a) Orientador(a) poderá assinar com a assinatura digital Gov.br. 

Alguns esclarecimentos:

1) As dilações de prazo solicitadas no primeiro semestre, após avaliação do Colegiado, serão concedidas para 30/06 e, as que forem solicitadas no segundo semestre, serão concedidas para 31/12. Caso o(a) Discente não faça a defesa dentro desse período é necessário entrar com um novo pedido no Portal do Aluno;

2) A dilação de prazo deve ser solicitada somente no semestre em que o aluno for realizar a Qualificação ou a Defesa. Orientamos que converse com seu Orientador para o planejamento das datas e agendamento;

3) Lembramos que, pelas normas da Pós-graduação, o prazo para qualificação é de 18 meses após o início do curso e, para defesa final, 24 meses. Qualquer Qualificação ou Defesa, programada para ocorrer além desses prazos, precisa ter seu pedido de dilação, antecipadamente, aprovado pelo Colegiado no PPGSAT.

Documentos e formulários: 

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